Em sessão plenária realizada na tarde
desta terça-feira (10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE), que pedia o reconhecimento da desfiliação partidária
sem justa causa e decretação da perda do mandato da vereadora Valdira
Lopes Bezerril Campos, do município de Lagoa D’Anta/RN.
Na ação, o MPE alegou que a vereadora
se desfiliou do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em
Lagoa D’Anta, sem justa causa, para se filiar ao Partido da República
(PR), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária.
Em sua defesa, a vereadora Valdira
Lopes argumentou que sofreu grave discriminação pessoal, em função de
animosidades entre ela e a presidente do PMDB de Lagoa D’anta, além de
não ter sido incluída em posição de destaque no Diretório Municipal da
legenda, mesmo sendo a única filiada ocupante de mandato eletivo no
município. Ainda, sustentou a anuência do partido em relação a sua
desfiliação.
Em seu voto, o juiz Ricardo Procópio,
relator, primeiramente rejeitou a preliminar de falta de interesse
processual do MPE, destacando que o órgão ministerial tem o dever
institucional de velar pela ordem jurídica e pelo regime democrático de
direito, de tal forma que se mostra imprescindível a sua participação em
todas as fases do processo eleitoral.
Votando no mérito, o magistrado
afirmou que “as divergências entre a presidente do diretório local e a
requerida não passavam de meras divergências político-eleitorais, o que é
perfeitamente natural no ambiente do partido político”. Além disso,
alegou que o fato de Valdira Lopes não ter sido contemplada com função
proeminente na direção interna do PMDB e a simples anuência do partido
com o seu pedido de desfiliação não configuram a justa causa. Assim,
julgou procedente o pedido, decretando a perda do mandato da vereadora, o
que foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte.
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